A pessoa jurídica é constituída para existir de forma distinta de seus membros, com total separação de bens. Esta separação deriva da própria Lei que determina que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa dos seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Porém muitas vezes os administradores ou sócios diante dessa previsão desenvolvem a atividade com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nesse caso a parte que for lesada ou o Ministério Publico podem solicitar a aplicação do instituto conhecido como desconsideração da personalidade jurídica e assim atingir bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto previsto no artigo 50 do Código Civil que pode ser aplicado no direito trabalhista, tributário ou mesmo perante as relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, em síntese, havendo fraude ou abuso de direito, o julgador poderá aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e dessa forma trazer para a discussão judicial os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é um tema complexo e origem de muitas indagações por parte de nossos clientes, não temos como esgotar o assunto, mas temos o objetivo de apresentar um artigo mais detalhado sobre o tema em breve.
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