A execução fiscal é um procedimento judicial que confere ao fisco a possibilidade de cobrar os débitos fiscais do contribuinte.
Para que o fisco inicie a execução fiscal é necessário a existência de dívida devidamente inscrita (Certidão de Dívida Ativa – título executivo).
Após o início da execução fiscal o contribuinte é citado para realizar o pagamento ou nomear bens à penhora no prazo de cinco (5) dias, não ocorrendo nenhuma das duas hipóteses o oficial de justiça realiza a penhora dos bens do executado
Somente após a penhora o executado será intimado para apresentar sua defesa (embargos) no prazo de trinta dias (30).
Caso receba a citação de uma execução fiscal procure sempre a orientação de um advogado, pois o procedimento é complexo e sem acompanhamento pode acarretar grandes prejuízos
Em caso de dúvida envie e-mail para contato@silvabernardo.adv.br ou consulte um advogado de sua confiança.