Muitas vezes o Fisco inicia execução fiscal de débitos de empresas incluindo a pessoa de um dos sócios-gerentes da sociedade.
Porém, para que ocorra a inclusão do nome de um dos sócios na execução este também deve constar na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou existir provas de que tenha ocorrido uma das hipóteses do artigo 135 do Código Tributário Nacional (atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos), nestas hipóteses teremos a desconsideração da personalidade jurídica.
Inclusive o Superior Tribunal de Justiça já proferiu decisão que iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente, redirecionada contra o sócio-gerente, que não constava da CDA, cabe ao Fisco demonstrar a presença de um dos requisitos do art. 135 do CTN (STJ - EREsp: 702232 RS 2005/0088818-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 14/09/2005, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26/09/2005 p. 169).
Ocorrendo o direcionamento da execução fiscal na pessoa de um dos sócios-gerentes da sociedade sem a pré-existência de seu nome na Certidão de Dívida Ativa (CDA) é importante a imediata apresentação de embargos à execução pleiteando a extinção da execução fiscal contra o sócio.
Em caso de dúvida envie e-mail para contato@silvabernardo.adv.br ou consulte um advogado de sua confiança.