Muitas empresas matem seu estabelecimento localizado em um Município, porém prestam serviços em outros, fato que comumente acarreta um duplo lançamento de ISS (bitributação) por parte do município do local de seu estabelecimento do município do local da prestação do serviço.
De acordo com a Lei Complementar nº. 116/2003 o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento prestador, porem em virtude da dupla exigência o contribuinte fica em dúvida de qual procedimento adotar, optando por fazer apenas um pagamento, podendo ocasionar uma futura execução fiscal perante o outro município.
Desta forma entendemos que o procedimento mais adequado para quitar o imposto devido e evitar futuras execuções seria a consignação em pagamento com o depósito no montante integral, suspendendo-se assim a exigibilidade do crédito tributário.
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