Multa da rescisão contratual

Data: 25/06/2018     Categoria: Artigo     Autor: Dra Bruna da Silva Bernardo
MULTA DA RESCISÃO CONTRATUAL

Vc já Realizou um contrato, porém por dificuldades financeiras ou por não ter mais interesse no serviço solicita rescisão unilateral, mas descobre que existe uma clausula que estipula multa de 50% ou mais. E agora? O que fazer?

A clausula penal é válida e deve ser observada já que foi livremente acordada entre as partes contratantes, entretanto se o valor atribuído for excessivamente alto ele pode ser considerado abusivo por colocar o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatível com a boa-fé e equidade, entendimento do artigo 51, IV do Código de defesa do Consumidor.

Importante observar que a multa deve ser sempre um percentual do contrato ou do que falta ser cumprido, assim, se o serviço já foi iniciado o percentual da multa só poderá ser cobrado com base no serviço restante.

Exemplo, se tem um contrato de 12 meses de aluguel e já pagou 6 meses no momento que solicita a rescisão contratual, a multa somente deverá ser cobrada em percentual com base nos 6 meses restantes (30% da soma dos 6 últimos alugueis faltantes).

Consulte sempre uma advogada!

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