Muitas vezes ouvimos o termo pessoa jurídica, mas sabe exatamente o seu significado? Os estudiosos do direito em sua maioria entendem que o termo é uma expressão usada para indicar uma instituição (organização de pessoas ou bens) que possui individualidade própria e distinta das pessoas que a formaram e é reconhecida por lei.
As pessoas jurídicas podem ser de direito público, que podem ser internas ou externas (Interna - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, associações públicas e demais entidades criadas por lei; Externa – Estados Estrangeiros e organismos regidos pelo direito internacional público) e pessoas jurídicas de direito privado (fundações particulares, associações civis, sociedades, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada).
O início da pessoa jurídica de direito público se inicia com a lei que institui o ente e a pessoa jurídica de direito privado tem início com o registro de seu ato constitutivo (junta comercial ou cartório a depender de sua natureza).
A constituição da pessoa jurídica confere a separação patrimonial, existência distinta dos seus membros, personalidade (direto a denominação, nacionalidade, domicílio, privacidade existência etc.). Inclusive o Código Civil confere a possibilidade de a pessoa jurídica exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos (inclusive danos morais), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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Referência: Cassettari, Christiano – Elementos de Direito Civil. São Paulo, Saraiva 2013.