Durante a prática da advocacia para empresas, constantemente nos perguntam se as dívidas tributárias podem recair na pessoa do sócio.
Entretanto, a resposta vai depender de cada caso em específico, pois a responsabilidade de cada sócio varia de acordo com o grau de participação nos negócios, assim como a forma de constituição da referida empresa.
Em regra, a empresa responde com patrimônio próprio, podendo atingir os bens particulares dos sócios administradores em caso de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Desta forma, os sócios até podem responder pelas dívidas contraídas pela empresa, mas deve haver comprovação de que este sócio atuou de forma dolosa, com intuito de causar prejuízo, substituindo o devedor principal.
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